REDES SOCIAIS
Revista Científica da Ordem dos Médicos
Apesar do aumento da utilização de meios digitais na primeira infância, as estimativas de cumprimento variam consoante as recomendações de tempo de ecrã utilizadas. Este estudo comparou as recomendações portuguesas, da Organização Mundial da Saúde e da American Academy of Pediatrics na mesma população, analisando ainda os fatores associados ao excesso de ecrã, considerando os limites específicos para a idade. Foram analisados dados de baseline de 940 crianças com idades entre os dois e os seis anos (média 4,67 ± 1,03; 52,8% rapazes). O tempo médio diário de ecrã foi de 126 minutos. A prevalência e a gravidade do excesso de ecrã foram classificadas de acordo com cada norma. A maioria das crianças ultrapassou as recomendações em todos os sistemas, observando-se uma classificação de maior prevalência e gravidade nas recomendações da Sociedade Portuguesa de Neuropediatria, seguidas pela American Academy of Pediatrics e pela Organização Mundial da Saúde. Apesar da reclassificação sistemática entre recomendações, identificaram-se determinantes consistentes: a idade mais precoce na primeira exposição [Odds Ratios (OR) variando entre 0,93 – 0,98), a utilização da Internet pela criança (não utilização: ORs entre 0,06 – 0,38), o maior tempo de ecrã materno (ORs entre 1,02 – 1,04) e a ausência de dispositivos no quarto (ORs entre 0,17 – 0,50) foram associados de forma consistente à probabilidade de ultrapassar os limites definidos. De forma geral, o conhecimento parental sobre as recomendações foi elevado, embora a implementação de restrições quantitativas tenha sido menos consistente. Os resultados sugerem que as estimativas de prevalência dependem fortemente das normas utilizadas, enquanto os determinantes familiares da exposição excessiva permanecem estáveis entre sistemas de classificação.
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